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30 maio 2003
Danos morais
Banco é condenado a indenizar empresa por protesto indevido
Ao receber o título por endosso, banco deve tomar as precauções devidas para verificar a regularidade na emissão da cártula, sob pena de responder pelos danos que possa vir a causar ao sacado. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão garantiu à empresa Polus Comercial Importação, Exportação e Representação o direito de receber indenização por danos morais do Banco Bradesco. A Corte manteve o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em dez vezes a soma dos valores protestados, o que corresponde a aproximadamente R$ 50 mil.
A empresa pediu na Justiça de Minas Gerais o reconhecimento de seu direito a ser indenizada pelo banco, que protestou indevidamente duas duplicatas mercantis emitidas pela Disal Distribuidora de Alimentos Ltda. contra ela. Sustenta que jamais contraiu qualquer dívida com a Disal, que as duplicatas continham endereço falso, impedindo-a de se defender dos protestos, e que não existe "aceite" nos títulos em questão nem qualquer comprovação de entrega de mercadoria ou prestação de serviços que os embasasse.
Em primeiro grau, o pedido foi deferido parcialmente, condenando o Bradesco a pagar, por danos morais, o equivalente a dez vezes a soma dos valores dos títulos protestados mais juros legais e correção monetária pelo IGP-M. Ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça estadual, que desconstituiu a sentença, entendendo que, ainda que acolhido o cancelamento do protesto, o banco só fica obrigado a indenizar por dano moral se ficar comprovado ter agido com abuso ou má-fé. Diante da decisão, a Polus recorreu ao STJ.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ restabeleceu a sentença. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou em seu voto que não há dúvidas de que foram emitidas duplicatas sem a prévia, necessária e subjacente transação comercial entre a sacadora e a sacada. A ministra entende que a instituição financeira, ao não tomar as necessárias cautelas de verificação da regularidade ao receber o título por endosso, em se tratando de duplicata não aceita, agiu com culpa, assumindo a responsabilidade pelos riscos que sua ação pudesse causar.
"Reconhecendo o ilícito civil, dele decorre o dano moral, pois é inegável que o protesto indevido de título tem o condão de abalar o crédito da empresa", disse Nancy Andrighi. (STJ)
Processo: Resp 433.954
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2003
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