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29 maio 2003
Alvará garantido
Farmácia que se nega a dar desconto para idoso não pode ser punida
As farmácias e drogarias do Rio de Janeiro não precisam mais dar descontos de 30% em medicamentos comprados por idosos, como determinava a Lei Municipal nº 3.382. A Justiça proveu parcialmente o pedido da Associação do Comércio Farmacêutico do Rio de Janeiro (Ascoferj) para impedir que a Prefeitura punisse -- com suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento -- os estabelecimentos que descumprissem a ordem.
A decisão é da juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Mirian Tereza Castro Neves de Souza Lima.
Quanto ao pedido da Ascoferj, representada pelo advogado Gustavo Semblano, de que a lei fosse declarada inconstitucional, a juíza entendeu que o mandado de segurança não era o recurso adequado. Segundo ela, o pedido deveria ter sido feito através de uma representação por inconstitucionalidade, ou seja, "uma espécie de ação direta de inconstitucionalidade estadual", nas palavras do advogado.
Trata-se, contudo, "de uma vitória inequívoca, com a transformação de uma lei de efeitos concretos apenas em uma lei em tese", afirmou Semblano. A Ascoferj reúne cerca de 400 farmácias do Rio.
Processo nº 2002.007.00029
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2003
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