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29 maio 2003
Nota Oficial
Desembargador do DF explica concessão de HC a traficante
O desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias — denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva — disse estar sendo alvo de "insidiosa campanha difamatória". Segundo ele, agora terá oportunidade de demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça "a inexatidão" de acusações de venda de habeas corpus a traficante.
Em nota divulgada à imprensa, o desembargador explica os motivos pelos quais concedeu habeas corpus ao traficante Alexandre Lima e Silva, o Chaves.
Leia a nota do desembargador Pedro Aurélio
A respeito do oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal envolvendo-me sem fundamentos idôneos em fatos ligados a uma suposta concessão irregular de habeas corpus, venho esclarecer que estou satisfeito por agora ter efetiva oportunidade de demonstrar a inexatidão dessas acusações, dado que estarei sendo julgado pela Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, onde poderei demonstrar que estou sendo alvo de insidiosa campanha difamatória, não sei a que título, apenas por ter tido a coragem a independência que me exigem a Constituição Federal de prestar, como aliás, sem o fiz, a jurisdição - prontamente e com destemor.
Por ainda acreditar na justiça do meu país, quero acrescentar que:
1. A liminar foi por mim concedida porque constatei que o flagrante havia sido forjado;
2. os policiais que lavraram o flagrante confessaram posteriormente que realmente forjaram para proteger seu informante que havia sido introduzido na quadrilha e que poderia ser morto se descoberta sua identidade;
3. após a concessão da ordem pela e. 1ª Turma Criminal do TJDF, como o paciente voltou a ser preso por continuar a delinqüir, foram
impetrados dois novos habeas corpus que foram denegados unanimemente pela e. 1ª Turma, com o meu voto;
4. não posso ser responsabilizado pela conduta de um advogado a quem se atribui valer-se de inverdades para conseguir obter melhores honorários.
Esperando que seja dado o devido destaque a estes meus esclarecimentos, subscrevo-me. Cordialmente,
Pedro Aurélio Rosa de Farias
Desembargador
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Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2003
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