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23 maio 2003
'Dossiê Cayman'
Justiça criminal de SP rejeita queixa-crime contra jornalista
A Justiça criminal de primeira instância, em São Paulo, rejeitou queixa-crime interposta pelo empresário Paulo de Tarso Cândido Ribeiro contra o jornalista Leandro Fortes, que trabalhava na revista Época. Ainda cabe recurso.
O empresário foi citado na notícia, sob o título "Lucros e perdas do Dossiê Cayman", como "informante" que "vangloria-se de sua 'amizade' com os delegados federais e antecipa algumas medidas que a PF pretende tomar em relação ao caso". Também foi chamado de "delator". Na Justiça, alegou que a notícia afetou publicamente sua imagem e pediu a condenação de Leandro Fortes por calúnia, injúria e difamação.
O jornalista foi representado pelos advogados da Editora Globo, na área criminal, Nilson Jacob, Claudia Rolemberg e Rodrigo de Moura Jacob. Os advogados alegaram que as expressões utilizadas na notícia não foram ofensivas. Segundo eles, Leandro Fortes apenas exerceu o direito de liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
O juiz Décio de Moura Notarangeli, da 1ª Vara Criminal - Foro de Pinheiros, entendeu que "embora fortes as expressões 'informante' e 'delator', usadas para qualificar o querelante, a elas não se recorreu imotivadamente, de forma gratuita e despropositada, fora do contexto da reportagem vista como um todo..."
Uma outra queixa-crime interposta pelo empresário contra o jornalista foi aceita pela Justiça criminal de SP.
Processo nº 011.01.014569-0
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2003
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