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22 maio 2003
Decisão confirmada
Impermeabilização negligente de sofá gera indenização de R$ 40 mil
A empresa de estofados Liliam Móveis foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 40 mil ao comerciante Waldir Barbosa Junior. Um serviço de impermeabilização feito pela loja causou um incêndio na casa do comerciante. A sentença do juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Marco Antônio Ibrahim, foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.
Em 2001, Waldir Barbosa comprou um sofá na Liliam Móveis, uma das lojas do Rio Decor. A compra incluía a entrega do móvel com o serviço de impermeabilização, que foi feito na própria casa do autor, em ambiente fechado. Segundo Waldir, o cheiro do produto era fortíssimo e se expandiu por todo o ambiente. Quando o funcionário ligou o ventilador de teto, aconteceu uma explosão, destruindo vários objetos da casa.
O juiz Marco Antônio afirmou que houve falta de cuidado por parte da empresa ao fazer a impermeabilização do sofá em ambiente totalmente fechado, sem equipamento de proteção. Segundo a perícia feita no local, "naquelas condições qualquer centelha, por minúscula que fosse, como a de um interruptor de luz, poderia gerar explosão e/ou incêndio."
A Liliam Móveis recorreu da decisão do juiz. Alegou que o incêndio aconteceu devido a uma sobrecarga na rede elétrica da casa de Waldir, onde funcionava uma padaria. Entretanto, os desembargadores do TJ do Rio, por unanimidade, mantiveram a decisão de primeira instância. (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2003
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