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20 maio 2003
'Sem justa causa'
Juiz acusado de usar documento falso entra com HC no Supremo
O juiz Roberto Luiz Ribeiro Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender a ação em que foi denunciado pelo crime de uso de documento falso relativo à sua declaração de Imposto de Renda do ano-base de 1995. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.
Haddad impetrou habeas corpus contra a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a tramitação da ação penal e determinou, por unanimidade, o afastamento de suas funções de juiz no TRF-3.
O juiz alega que a ação em curso no STJ deve ser arquivada, pois faltaria justa causa para a denúncia. Sustenta também que não haveria interesse de agir do MPF, já que a instauração de ação penal por crime de uso de documento falso não combinaria com o contexto em que se deu a imputação contida na denúncia, "em que só se poderia cogitar de crime contra a ordem tributária".
Por fim, Haddad defende que a punibilidade já estaria extinta, segundo a legislação sobre crimes cometidos contra a ordem tributária, uma vez que ele teria quitado o tributo reclamado pela Receita Federal e que teria originado o oferecimento da declaração retificadora apontada como falsa pelo MPF. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. (STF)
HC 83.115
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2003
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