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20 maio 2003
Doenças profissionais
'Assédio moral deve ser considerado acidente de trabalho.'
Introdução
Às estrelas não se sobe por caminhos planos.
José Martí
A última década do século XX e os inícios do século XXI se caracterizam pela notável influência da violência psicológica e os estragos causados na saúde emocional e no desfrute de um ambiente são e saudável na sociedade, na comunidade e nos lugares de estudo e de trabalho. Tem sido e segue sendo um período intensamente violento, já não somente do ponto de vista psicológico como também pela violência física produzida por ataques às pessoas, maus-tratos no trabalho, inclusive até assassinato, com causas variadas como são as adicionadas (alcoolismo, dependência de drogas, etc.), que têm demandado a atenção dos legisladores, dos investigadores, dos tribunais e dos próprios afetados e seus representantes a fim de precisar as causas que motivam estes feitos e conseguir a solução dos conflitos que se apresentam. (1)
Este problema trabalhista de recente reconhecimento no âmbito das relações de trabalho, (2) entre os integrantes da empresa como instituição, do empregador a respeito de um trabalhador e entre os trabalhadores entre si, (3) seja por parte de superiores ou inferiores hierárquicos ou de colegas, tem-se expandido notavelmente nos últimos 10 anos, influindo no meio ambiente de trabalho, com conseqüências pós-traumáticas ao trabalhador assediado, quando para o mesmo, citada situação é habitual e algo inerente às condições de trabalho ou do ambiente de trabalho hostil, intimidatório e humilhante.
Temos tido acesso a uma variedade singular de documentos que analisam o surgimento e a ocorrência da violência no trabalho e a influência que têm na conduta dos homens e mulheres submetidos a uma constante ação dos mesmos . Segundo Rojas Marcos, Presidente da Corporação de Saúde e Hospitais Públicos de Nova York, "ao final dos anos 90, os males que caracterizam os urbanistas são três: o estresse, a depressão e a violência dos jovens."(5)
A Organização Internacional do Trabalho refere-se às distintas formas em que ela se manifesta com sua investigação sobre a Violência no Trabalho(6), assim como os órgãos da comunidade européia e instituições governamentais de países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Os legisladores dos países desenvolvidos e em desenvolvimento têm promovido projetos de normas jurídicas, assim como começam a servir de precedente judicial e jurisprudencial como fontes de direito, as Sentenças Judiciais de Tribunais de diferentes instâncias.
Nas investigações realizadas por diferentes especialistas de instituições docentes, de investigação e comunidades científicas, aborda-se a influência de diferentes fatores e a relação causal que se estabelece entre a violência e as condições econômicas, sociais e culturais dos cidadãos.
Ainda que a violência em geral, tanto intrafamiliar, na comunidade, como nos lugares de estudo e trabalho seja um fenômeno antigo, reconhecido desde sempre nas relações sociais, há que se analisar porque na atualidade produziu-se um aumento dos casos de violência, o que pode ser o resultado de uma situação sócio-econômica nos países, tanto nos países industrializados e desenvolvidos como nos países subdesenvolvidos, incidindo notável e decisivamente a globalização neoliberal de fim de século.
A marginalidade, a migração, o desemprego, a precariedade da vida, a criminalidade, o aumento da dependência de drogas, o alcoolismo e outros fenômenos próprios da decadência humana e provocados por um enfoque neoliberal para a sociedade, a privatização dos serviços fundamentais e a ausência de recursos para acudi-los, fazem com que aumente a violência em geral e no trabalho também.
Portanto, os fóruns nas redes globais de comunicação, assim como outras comunidades virtuais de estudiosos, investigadores e especialistas de variadas disciplinas(7) que se interessam nestes temas não podiam estar de costas diante destes fenômenos e tem-se constituído fóruns de discussão, tanto sobre o assédio sexual, mobbing, violência intrafamiliar ou doméstica e outras formas de sua presença na sociedade e como lugares de ajuda aos assediados.
Igualmente tem que se estudar a influência que tem a violência no trabalho e no assediado, na coletividade, no assediador e na própria Empresa, porque "as conseqüências tanto para o indivíduo como para o grupo de trabalho podem ser consideradas iguais aos custos para os indivíduos, para a empresa e para a sociedade em geral", que se justificam como Custos da Violência no Trabalho, (8).
Feita esta breve introdução com o fim apenas de provocar o interesse dos leitores pelo tema, passamos a aprofundar os aspectos mencionados no conteúdo do artigo, não sem antes esclarecer que, por sua brevidade e variedade de aspectos, não pode ser uma análise profunda de cada um deles, mas somente um complemento com a finalidade de dar uma visão geral e chamar a atenção daqueles que ainda desconhecem este tema ou não tenham sido atraídos por sua gênese, ocorrência e manifestações e implicações que tem na sociedade.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2003
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Comentários de leitores: 2 comentários
Assédio moral, quando não mata, deixa doente ou...
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/05/2003.