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16 maio 2003
Vitória da OAB
STJ proíbe redução de tempo de cursos de Direito no Brasil
A redução do tempo dos cursos de Direito -- de cinco para três anos -- está proibida. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade. A Corte julgou inválido o ato do Ministério da Educação, à época do governo Fernando Henrique Cardoso.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Conselho Federal da OAB. O STJ entendeu, no julgamento de mérito, que a OAB deveria ter sido ouvida na elaboração do Parecer nº 146/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que instituiu novas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Em setembro do ano passado, o ministro Franciulli Netto, do STJ, concedeu liminar na ação considerando a plausibilidade do direito invocado pelo Conselho Federal da OAB.
'Bom senso'
O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, considerou "altamente positiva" a decisão do STJ. Para o presidente da OAB-SP, a Corte demonstrou bom senso e conhecimento sobre a realidade do ensino jurídico.
"Com o parecer, o Ministério estava estabelecendo uma regra específica, que feria a legislação do ensino. A redução seria apenas uma solução para a inadimplência das anuidades dos cursos, ou seja, uma resposta para um problema econômico, sem levar em conta o fundamental - a qualidade do ensino jurídico", pondera .
A OAB-SP já havia feito alertas com relação aos prejuízos que a redução na duração do curso de Direito poderia ocasionar. "A Ordem não tem poder de veto com relação à abertura de novos cursos ou à elaboração do conteúdo disciplinar, mas é a guardiã da qualidade do ensino jurídico no País e tem conseguido provar que com o crescimento do número de vagas nos cursos de Direito, tem diminuído a qualidade do ensino", disse Aidar.
Com informações da OAB e da OAB-SP
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2003
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