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16 maio 2003
Realidade universal
'Mediação e arbitragem: solução pacífica de conflitos.'
Entre 9 e 11 de maio foi realizado, em Buenos Aires, o IV Congresso Internacional do Foro Mundial de Mediação, com o objetivo de incentivar e dinamizar a utilização deste meio de solução pacífica de controvérsias. Todos os participantes convergiram para uma realidade universal: a necessidade de maior envolvimento dos governos e dos poderes constituídos para que, efetivamente, métodos de resolução pacífica de controvérsias possam contribuir, como hoje já contribuem, para uma maior efetivação prática de resultados. Os benefícios alcançados são revertidos para toda sociedade, reduzindo e harmonizando os conflitos sociais e culturais, conforme amplamente divulgado e demonstrado nos três dias de congresso.
Inúmeros agentes multiplicadores da mediação e da arbitragem, também denominadas ADRs (formas alternativas de solução de conflitos), participaram do evento, que reuniu na capital argentina representantes dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Holanda, Reino Unido, Suíça, França Alemanha e Índia, entre outros. Vários aspectos da mediação e da arbitragem foram discutidos, incluindo temas ainda distantes de nossa realidade cultural, como a solução pacífica de controvérsias em conflitos étnicos, políticos, religiosos, violência escolar, âmbito penal e do comércio eletrônico.
Após colher dados sobre os avanços da mediação e da arbitragem no mundo e no Brasil, Maria da Conceição Oliveira (Portugal) relatou a pequena, porém significativa, experiência de seu país, que somente agora adotou os meios alternativos de solução de controvérsias, entre eles a mediação e a arbitragem, porém ainda com poucos casos solucionados. Regina Zambrano Reyna (Equador) levou uma realidade invejável, uma vez que tanto a mediação quanto a arbitragem são muito utilizadas em seu país, inclusive com a participação dos órgãos governamentais, do Judiciário e do Legislativo.
Representando o Brasil, este escriba apresentou o trabalho desenvolvido pelo Conselho Arbitral do Estado de São Paulo. Em inúmeros casos administrados pelo CAESP (11.650, desde 1998) ocorreu uma formatação híbrida entre a arbitragem e a mediação, denominada Arbitragem Mediada, mais ágil, madura e que garante a segurança jurídica esperada pelas partes.
Em tempos de discussão sobre a reforma do Judiciário no Brasil, é salutar implementar experiências de outros países, que geraram benefícios reais para o sistema judiciário local. Através de congressos como o realizado em Buenos Aires, é possível conhecer facilidades geradas pelas ADRs, criando espaços e ganhando credibilidade social e cultural, por meio de profissionais ou entidades especializadas da área. O objetivo maior é transformar a realidade de países, sejam do primeiro, segundo ou terceiro mundos, procurando a justiça, igualdade e harmonia nas decisões dos conflitos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Realmente essa é um boa idéia e a prática nos m...
Evidentemente é de grande sabedoria vivenciar e...
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