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16 maio 2003
Dívida reduzida
Mutuário consegue reduzir prestações de financiamento de imóvel
A 2ª Vara Cível de Vitória, no Espírito Santo, corrigiu o contrato habitacional assinado em 1989 pelo autônomo Vicente de Paulo Toledo com o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A Justiça concedeu liminar para reduzir a prestação e o saldo devedor do financiamento de Toledo. Ainda cabe recurso.
Ele entrou com ação contra o banco depois de pagar 13 anos do contrato e, mesmo assim, ainda dever mais de duas vezes o valor do imóvel.
De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), quase a totalidade dos mutuários do País enfrenta situação semelhante em seus financiamentos. "Todos os dias, em algum lugar do País, nos deparamos com problemas idênticos e a única saída tem sido recorrer ao Judiciário", afirma o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos.
Cálculos da associação revelam que o saldo devedor do autônomo capixaba é de R$ 100,5 mil, enquanto o valor de mercado do bem, quitado, é de R$ 46,8 mil. Com base nessas constatações, o juiz Maurício Rangel reduziu o saldo devedor do mutuário em 85%, passando para R$ 14 mil. A prestação foi reduzida em 70%, caindo de R$ 550 para R$ 171.
De acordo com o advogado da ABMH em Vila Velha (ES), Miguel Bellini, o contrato foi reajustado com índices bem superiores ao aplicado ao salário do mutuário, o que levou a justiça a conceder liminar, autorizando o depósito judicial do valor da prestação.
Segundo o advogado, os juízes têm sido coerentes ao analisarem ações que pedem a revisão das prestações e do saldo devedor. "Aberrações desse tipo, que levam os mutuários brasileiros a pagarem até quatro vezes o valor do bem financiado, precisam ser coibidas", diz Bellini. (ABMH)
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2003
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