Notícias
16 maio 2003
Certificado suspenso
Juiz entende que Sírio Libanês não é mais entidade beneficente
A Advocacia-Geral da União no Distrito Federal divulgou nesta sexta-feira (16/5) que conseguiu impedir que a Sociedade Beneficente de Senhoras -- Hospital Sírio Libanês obtivesse a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
A sentença, do juiz da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, é de março de 2003. Ele acatou os argumentos da AGU de que o hospital não comprovou o percentual igual ou superior a 60% de atendimentos anuais para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), exigido pelo Decreto nº 2.536/98. O certificado garantia à entidade isenção das contribuições previdenciárias que, em 2001, chegaram a R$ 12,3 milhões.
O hospital moveu ação contra o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social, que decidiu não renovar o seu Cebas. O juiz substituto Carlos Eduardo Castro Martins concedeu tutela antecipada no mandado de segurança impetrado pelo hospital, mas a AGU suspendeu esta decisão com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).
O juiz Pinheiro Filho manteve a decisão do Conselho e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Ele destacou que o hospital pedia a renovação do certificado alegando que adquiriu o direito de isenção eterna às contribuições previdenciárias com a publicação do Decreto nº 1.572/77. No entanto, segundo o juiz, esse decreto não inclui o hospital, porque assegura direitos com prazo indeterminado apenas às entidades que tem certificado de fins filantrópicos (CEFF).
O hospital interpôs embargos de declaração, mas Francisco Filho negou o pedido. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/05/2003.