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16 maio 2003
Mau atendimento
Hospital é condenado por morte de bebê em Minas Gerais
O Hospital Nossa Senhora da Piedade, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar Maria José Ribeiro por danos morais em cerca de R$ 14 mil. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais entendeu que a morte de um bebê poderia ter sido evitada. Ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, em de junho de 2000, Maria José, que estava grávida, sentiu-se mal com princípio de sangramento e foi levada ao Hospital Nossa Senhora da Piedade. A paciente foi atendida por uma auxiliar de enfermagem, que se recusou a chamar um médico para fazer o exame. A própria auxiliar de enfermagem fez o exame na paciente e a dispensou em seguida. Alegou que ainda não estava na hora do parto.
Dois dias depois, as dores aumentaram. Receosa de ser atendida novamente pela auxiliar de enfermagem, a paciente procurou um posto de saúde para ser examinada pelo médico que a acompanhou durante o período de gestação. O médico percebeu a gravidade da situação, encaminhou-a imediatamente para o hospital, e fez o parto. A criança nasceu morta.
O juiz Nepomuceno Silva afirmou que "se a auxiliar de enfermagem tivesse recorrido à supervisão do médico (ou enfermeira) o competente diagnóstico, teria evitado a morte do feto ou, pelo menos, amenizado a dor sofrida pela gestante, diante da adequada e oportuna assistência".
Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Gouvêa Rios e Vanessa Verdolim Andrade, acompanharam o voto do juiz relator. (TA-MG)
Apelação Cível nº 370485-0
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2003
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