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15 maio 2003

Regime tributário

Primeira Seção do STJ aprova súmula sobre isenção de Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 276, segundo a qual "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado". A aprovação foi unânime.

A matéria sumulada trata da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às sociedades civis de prestação de serviços, conforme o inciso II, artigo 6º, da Lei Complementar 70/1991, que institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras, dentre outras providências.

Segundo o projeto colocado em votação, o fato de as sociedades haverem optado pelo regime instituído pela Lei 8541/92 (que altera a legislação sobre imposto de renda e dá outras providências) é irrelevante para que seja definida a isenção à Cofins, uma vez que essa contribuição nada tem a ver com a maneira pela qual as empresas recolhem o IR.

A questão foi sumulada porque o tema já se encontrava estabelecido na Primeira e na Segunda Turmas, que compõem a Primeira Seção, especializada em Direito Público. (STJ)

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2003

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