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15 maio 2003
De volta
Empresa de leasing terá que devolver dinheiro a cliente do DF
A juíza da 12ª Vara Cível de Brasília (DF), Vanessa Maria Trevisan, condenou a empresa BMG Leasing S/A - Arrendamento Mercantil a devolver R$ 20.882,04 ao motorista Antônio Alves Monteiro. Ela entendeu a transação foi um financiamento e não um contrato de leasing.
Em 1996, Monteiro comprou um microônibus por R$ 34 mil. Deu entrada de R$ 6.800 a título de VRG (valor residual garantido) antecipado e dividiu o restante em 24 parcelas. As parcelas, somadas, totalizaram R$ 42.960, ou R$ 8.960 a mais que o valor do bem. Se somado o valor da entrada, a diferença sobe para R$ 15.760, ou 57,94% sobre a diferença do bem.
"Mesmo em dificuldades, o consumidor honrou suas obrigações até o final do contrato, quitando-o 21 de outubro de 1998", afirmou José Geraldo Tardin, advogado do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
O motorista decidiu entrar na Justiça depois que desconfiou que teria sido vítima de um golpe. "A empresa deixou claro que o cliente não tinha direito a receber a diferença do VRG, o que nos levou a acioná-la judicialmente", sustentou o advogado do Ibedec.
Segundo o Instituto, a decisão abre precedentes para que cerca de 700 motoristas filiados à Cooperativa dos Motoristas do Transporte Alternativo do Núcleo Bandeirantes (DF) entrem com ações semelhantes.
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2003
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