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14 maio 2003
Caso dos precatórios
Principal acusado por sonegação no ´caso dos precatórios` é absolvido
A Justiça Federal de São Paulo entendeu que Ibraim Borges Filho, ex-proprietário da IBF -- Factoring Fomento Comercial Ltda. não é culpado do crime de sonegação fiscal, por sua participação no caso que ficou conhecido como "escândalo dos precatórios", durante a gestão de Celso Pitta, na Prefeitura de São Paulo (1997-2000). A decisão é do juiz João Carlos da Rocha Matos, da 4ª Vara Federal Criminal de São
Paulo.
Agindo como empresa de fachada, a IBF teria arrecadado com o esquema cerca de R$ 120 milhões, entre os anos de 1995 e 1996. Nesse período, chegou a ter lucro de R$ 25 milhões em um só dia. Ibraim foi acusado de crime de sonegação por ter reduzido os impostos gerados com as operações da empresa.
O advogado do empresário, Omar Tahan, argumentou que o tributo não era devido, pois, além de a empresa não existir formalmente, o ônus tributário, se houvesse, deveria ser atribuído a quem efetivamente praticou as operações.
Após intensa fiscalização, a própria Receita Federal declarou que a IBF era pessoa jurídica inexistente, e, portanto, inapta fiscalmente, diz Tahan.
O Conselho de Contribuintes concedeu à empresa o "benefício da dúvida", também concedida a Corretora Split, outra envolvida no escândalo. Mesmo contra todos os argumentos e evidências dos Auditores Fiscais, o MPF não teria qualquer amparo legal para responsabilizar Ibraim, conclui Tahan.
Ana Claudia Pessoa é colunista da Revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2003
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