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14 maio 2003
Perdas e danos
Fundação Roberto Marinho é condenada por violar direitos autorais
A Fundação Roberto Marinho, a Magnetron Industrial S/A e a Editora Globo S/A foram condenadas a indenizar a Editora e Produtora Fonográfica Som da Gente Ltda., por terem utilizado cerca de 283 músicas da empresa em vídeos, sem pagar direitos autorais. A Som da Gente é detentora, por contratos, dos direitos das obras em questão. A sentença é do juiz da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Pedro Freire Raguenet. As empresas podem recorrer.
Como houve mudanças na moeda brasileira desde 1992, ano de propositura da ação, o valor da indenização deve ser apresentado na conta da liquidação. A quantia gira em torno de R$ 10 milhões.
A Fundação afirmou que o pedido da Som da Gente, representada pelo advogado Eli Alves da Silva, não poderia ser aceito porque a lei "se dirige a obra impressa" e não gravada em vídeo, como as fitas de videocassete vendidas. O juiz afirmou que "quanto ao aspecto dos direitos autorais, a obra apresentada em videocassete equipara-se a um filme" e que as músicas são partes integrantes e indissociáveis.
Como as músicas não foram feitas para os vídeos -- mas aproveitadas por eles --, Raguenet entendeu que os direitos autorais deveriam ter sido pagos. Como não foram, completou, cabe reparação por perdas e danos.
A Editora Globo alegou ilegitimidade passiva, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz. A Magnetron não apresentou contestação. Ficou muito claro, de acordo com Raguenet, que as três empresas, "cada uma de uma maneira diferente, desencadearam um processo de confecção de produtos com utilização indevida e não paga de peças que geram direitos autorais."
A Fundação também alegou que seria um exagero vincular a pena (multa) ao número de vezes que houve violação. O juiz rejeitou o argumento "pois o motivo condutor do funcionamento das empresas é o lucro -- e lucro eles auferiram com suas condutas violadoras de direitos de terceiros. Para cada ilícito civil, uma penalidade".
Raguenet negou, ainda, o pedido da Som da Gente para receber os exemplares não vendidos das fitas. Segundo ele, não há interesse econômico nos vídeos, que têm mais de dez anos de existência.
Processo nº 047.194-5
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2003
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