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14 maio 2003
Mudança de regra
TST: agravo não será mais processado na ação principal.
Entra em vigor no próximo dia 26 ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho que revoga os parágrafos 1º e 2º do inciso II da Instrução Normativa nº 16, dispositivo que hoje autoriza o processamento de agravos de instrumento juntamente com a ação principal. O ato, de número 162/2003, será submetido a referendo do Tribunal Pleno na quinta-feira (15/5).
A iniciativa de revogar os mencionados dispositivos da Instrução Normativa nº 16 levou em consideração algumas desvantagens criadas pelo processamento dos agravos na ação principal. Entre elas estão as dificuldades causadas à execução de parcelas que não eram objeto do recurso de revista; o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença após a remessa dos autos, pelos TRTs, ao TST, e a dificuldade de atendê-los de forma rápida.
O TST constatou ainda que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificultava o exame de seus pressupostos, em função dos muitos volumes que o processo passaria a ter, retardando assim a sua solução. Além disso, os referidos parágrafos da Instrução Normativa nº 16 elevavam significativamente os custos relativos à tramitação do agravo de instrumento.
Leia a íntegra do Ato nº 162/2003:
ATO.GDGCJ.GP.Nº 162/2003
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 36, incisos X e XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando a Emenda nº 1 ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando as dificuldades causadas à execução provisória e à execução definitiva de parcelas que não foram objeto do Recurso de Revista, quando processado o agravo de instrumento nos autos principais;
Considerando o aumento expressivo dos pedidos de extração de carta de sentença, após a remessa dos autos a esta Corte, e a dificuldade no seu célere atendimento;
Considerando que o processamento do agravo de instrumento nos autos principais dificulta o exame dos pressupostos extrínsecos desse recurso, em virtude dos inúmeros volumes a serem compulsados, retardando a solução do processo;
Considerando o significativo aumento do custo relativo à tramitação do agravo de instrumento, decorrente do seu processamento nos autos principais,
Resolve
I - Revogar os §§ 1º e 2º do inc. II da Instrução Normativa n.º 16, aprovada pela Resolução n.º 113/2002 desta Corte, desautorizando o processamento do agravo de instrumento nos autos principais;
II - Determinar a republicação da Instrução Normativa n.º 16, com a presente modificação;
III - Dar ciência aos Tribunais Regionais do Trabalho do inteiro teor deste Ato;
IV - Este Ato deverá ser publicado, no Diário da Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor a partir do dia 26 de maio do corrente ano.
Publique-se no DJU e no BI.
Brasília, 28 de abril de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2003
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