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6 maio 2003
Corrida ao STF
Juiz condenado por homicídio em SP recorre ao Supremo
O juiz Marcos Antônio Tavares, da 1ª Vara de Jacareí (SP), entrou com pedido de habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecido o seu direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri. O juiz foi suspenso de suas atividades por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo e está preso em dependência da Polícia Militar do Estado. Ele foi condenado pela morte de sua mulher, Marlene Aparecida Moraes Tavares, em agosto do ano passado.
Na ação, a defesa aponta que o TJ-SP feriu o artigo 5º, e incisos XXXVIII e LIII da Constituição Federal, que assegura igualdade a todos os cidadãos. No caso, o TJ-SP não permitiu que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri, negando, assim, a condição de igualdade assegurada pelo dispositivo constitucional.
A defesa do juiz alega que, sob a jurisdição do Tribunal do Júri, ele poderia produzir mais provas e apresentar mais recursos e que "jamais pretendeu deixar de provar para cada acusação do Ministério Público que tinha uma contra-prova poderosa".
Assegura ainda que, "como juiz de direito, não lhe cabia aguardar provas da acusação sem imputação, mas enquanto cidadão, provar o contrário, sem a preocupação de somente aguardar o cumprimento do ônus acusatório". (STF)
HC 83.068
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2003
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