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6 maio 2003
Direito à vida
Juíza impede clínicas de suspenderem serviços de hemodiálise
A Advocacia-Geral da União, no Distrito Federal, conseguiu liminar para impedir o corte dos serviços de hemodiálise pelas clínicas que fazem parte da Associação Brasileira de Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A ABCDT declarou para diversos jornais do país que pretendia cortar os serviços de hemodiálise, caso o Ministério da Saúde não reajustasse o preço da tabela do SUS. A União, então, moveu uma ação cautelar preparatória de ação civil pública contra a associação e conseguiu a liminar.
A juíza Ednamar Silva Ramos da Justiça Federal, do Distrito Federal, acatou os argumentos da AGU de que a suspensão dos serviços de hemodiálise causará grave lesão á saúde pública porque é um serviço essencial para os doentes renais crônicos, que precisam filtrar o sangue, no mínimo, três vezes por semana.
Em sua decisão, a juíza Ednamar Ramos destacou: "o bem a ser protegido aqui é a vida, direito esse que sobrepuja qualquer outro e que por isso mesmo, tem força bastante para afastar qualquer obstáculo erigido contra a sua concretização".
Ela ressaltou ainda que uma nota técnica do Ministério da Saúde reforçou que a interrupção dos serviços de terapia renal pelas clínicas será um caos para os pacientes. Segundo a nota, os pacientes "sofrerão um acúmulo de toxinas no sangue, com conseqüente comprometimento de todos os órgãos do indivíduo e óbito em poucos dias". (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2003
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