NotÃcias
5 maio 2003
Mudança de vento
Veja está desobrigada de publicar petição de 33 páginas
A revista Veja está desobrigada de publicar uma petição de 33 páginas e retirar da Internet a notÃcia sob o tÃtulo "Procurador de encrencas" -- referente ao subprocurador federal da República, Ronaldo Bomfim Santos. A decisão é do ministro da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ainda cabe recurso.
Na reportagem, a revista afirma: "O procurador Bomfim tem um talento raro para se meter em confusão. Em sua ficha funcional constam histórias de agressão, assédio sexual, homicÃdio culposo e negligência". O subprocurador alegou que se sentiu ofendido e quer receber mais de R$ 1 milhão por danos morais. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.
Santos requereu antecipação parcial de tutela para que a revista fosse obrigada a publicar a petição com o mesmo destaque da reportagem. Também pediu a retirada da notÃcia da Internet. Os pedidos foram negados na primeira instância.
O subprocurador, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O relator do caso, Valter Ferreira Xavier Filho, em decisão monocrática, determinou a publicação da petição, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Também mandou a revista retirar a reportagem da Internet. Caso contrário, a multa diária seria de R$ 10 mil.
A Editora Abril foi representada pelas advogadas Maria Fernanda Vaiano e Vera LÃgia Teixeita Leitão, do escritório Lourival, J. Santos Advogados. As advogadas entraram, simultaneamente, com um mandado de segurança no TJ do Distrito Federal e Territórios e com uma medida cautelar no STJ.
Elas alegaram que a decisão monocrática "feriu o direito ao devido processo legal e a liberdade de imprensa". Os argumentos foram acatados tanto pelo TJ do Distrito Federal quanto pelo STJ.
Débora Pinho é editora da revista Consultor JurÃdico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor JurÃdico, 5 de maio de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/05/2003.