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2 maio 2003
Posição marcada
Brindeiro opina pelo arquivamento de inquéritos contra senador
A Procuradoria-Geral da República opinou pelo arquivamento de dois inquéritos contra o senador Leonel Pavan (PSDB-SC), referentes ao período em que ele foi prefeito do Balneário de Camburiú (SC).
No primeiro inquérito, Pavan foi denunciado pela criação da "Taxa Divisível para os Serviços de Iluminação Pública", o que afrontaria o Código Penal por excesso de exação (crime de falsidade por exigir imposto indevido ou, quando devido, emprega meio vexatório para a cobrança).
Pavan e os vereadores do balneário foram acusados de impor um tributo indevido, já que a "Taxa de Iluminação Pública" (TIP), instituída no primeiro mandato do prefeito, foi declarada inconstitucional.
Segundo o parecer da PGR, a Fazenda Pública de Camburiú suspendeu liminarmente a cobrança do imposto, antes de a Prefeitura iniciá-la. E questiona: "Como acusar alguém de exigir tributo que sabia indevido, quando se tem conhecimento de que o tributo nunca teve os procedimentos de cobrança iniciados?"
No outro inquérito, o então prefeito foi denunciado por permitir a instalação da empresa Tubo Line Indústria e Comércio Ltda em área supostamente não autorizada pela legislação municipal.
No entanto, segundo parecer da PGR, a Lei Municipal nº1.677/97 que criou a Zona Urbana dos Eixos Comerciais, incluindo a rua São Paulo, onde se localiza a empresa, permitiu nela a instalação de atividades comerciais, "donde se conclui que a fixação do estabelecimento questionado deu-se em área autorizada". (STF)
Inq 1.921 e 1.922
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2003
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