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2 maio 2003
Político punido
Ex-prefeito é condenado por deixar a cidade suja para o sucessor
O ex-prefeito de Capão da Canoa (RS), Egon Birlen, foi condenado por improbidade administrativa por ter deixado de providenciar a coleta de lixo na cidade 15 dias antes do término do mandato, em dezembro de 1996. Ele deverá pagar multa no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida na época.
A decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi fundamentada na Lei nº 8.429/92, que sanciona os atos que atentam contra os princípios da administração pública por omissão, que violem os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
Para a relatora, desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, "a conduta foi grave, com repercussão e pondo em risco a saúde da população, pois o lixo é capaz de gerar doenças sérias; conduta totalmente afastada do bem comum". Ela entendeu que "o réu não agiu de conformidade com os princípios de probidade administrativa, não se podendo ter por honesto o comportamento em tela, nem conforme às exigências da boa administração e da moralidade administrativa". Afirmou ainda que, "a má-fé deve ser reconhecida, em deixar o Município para o rival político num estado de perigo público".
A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público da Comarca de Capão da Canoa e foi movida também contra funcionários da Prefeitura, contra quem a 22ª Câmara Cível considerou totalmente improcedentes as acusações.
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Augusto Otávio Stern e a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. (TJ-RS)
Processo nº 70.005.916.556
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2003
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