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30 junho 2003
Recurso protelatório
Xuxa e suas empresas são multadas em ação trabalhista
A apresentadora Xuxa Meneguel teve rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho embargos declaratórios dentro do processo em que um ex-segurança reclama pagamentos de horas extras e outros alegados direitos trabalhistas pelo período em que trabalhou com ela -- entre 1988 e 1994. Xuxa pretendia a revisão de decisão da Primeira Turma do TST, que determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para novo exame.
A Primeira Turma aplicou multa de 1% sobre o valor da causa à apresentadora e suas empresas Beijinho Beijinho e Xuxa Promoções e Produções Artísticas, que também são partes reclamadas na ação. De acordo com o voto do relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, a multa foi aplicada diante do "inequívoco intuito protelatório dos embargantes". O voto do ministro foi seguido por unanimidade.
O ex-segurança de Xuxa alega, na ação, que embora tivesse sido contratado para trabalhar das 9h às 18h, ficava em verdade vinte e quatro horas à disposição da apresentadora. Afirma que acompanhava a apresentadora como guarda-costa em excursões e turnês por todo o País e a compromissos agendados por ela no exterior, sem, contudo, jamais ter sido remunerado pelos serviços extraordinários.
O TST, ao examinar recurso de revista, entendeu que é dever do órgão jurisdicional (no caso o TRT-RJ) se posicionar explicitamente sobre aspectos fáticos relevantes da reclamação. Determinou, assim, o retorno dos autos para o TRT carioca se manifestar expressamente quanto à fixação do número de viagens feitas pelo reclamante, valor arbitrado ao adicional de viagem (pago por fora) e o momento em que foi postulado no processo o adicional de 100% sobre horas extras em fins de semana e feriados.
A defesa de Xuxa e suas empresas, contudo, ingressou com dois embargos no TST, argumentando existência de omissão acerca das circunstâncias em que se deram a rescisão contratual com o ex-segurança. Todavia, a Turma considerou suficientemente esclarecida a questão no acórdão do TRT e indeferiu ambos os recursos (embargos) da apresentadora, aplicando-lhe ainda a multa por intuito protelatório. (TST)
ED-ED-RR 632581/2000
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2003
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