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30 junho 2003
Bolso do consumidor
Reajuste de tarifa telefônica é abusivo, diz advogado.
Qualquer consumidor pode entrar com representação no Ministério Público Federal para contestar o aumento recente das taxas de telefonia pela Anatel. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sergio Tannuri, deve entrar com uma representação no MPF. Segundo ele, "em doze meses o IGP-DI acumulou uma alta de 30,04%, enquanto a inflação não chegou nem mesmo a metade dessa taxa".
O advogado cita o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor para questionar o aumento. "O artigo afirma que são consideradas abusivas e, portanto, são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé (inciso IV)".
Assim, segundo Tannuri, o aumento na telefonia poderá ser anulado pela Justiça. "É só haver vontade política para contestar essa prática abusiva".
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2003
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