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27 junho 2003

Tarifa fixada

Empresa não pode cobrar interurbano entre cidade e distritos do RS

A Brasil Telecom (BrT) não pode cobrar tarifa interurbana nas ligações feitas pelos seus usuários entre o município de Rio Grande (RS) e os distritos de Povo Novo e Quinta. A decisão é do juiz Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal de Rio Grande, em fevereiro de 2003, contra a BrT e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em maio, a 1ª Vara Federal do município negou o pedido de suspensão imediata da cobrança da tarifa interurbana.

O MPF recorreu, então, ao TRF-4 por meio de um agravo de instrumento. Capeletti, relator do processo, concedeu a liminar entendendo que "se a tarifação dos serviços telefônicos foi admitida como local entre municípios da região metropolitana, com mesma ou maior razão o seria em relação a distritos do município". O caso ainda será apreciado pela 4ª Turma, em data a ser definida. (TRF-4)

AI 2003.04.01.028287-8/RS

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2003

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