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27 junho 2003
Dano reparado
Defeitos em casa pré-fabricada geram indenização em Minas Gerais
A Precasa Ltda deve indenizar, por danos morais e materiais, a consumidora Âmara Fuccio de Fraga e Silva, que comprou da empresa uma casa pré-fabricada com defeitos. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Segundo os autos, os problemas foram confirmados por laudo técnico pericial. Dessa forma, a empresa deverá pagar R$ 19.065 a Âmara, para recuperação e finalização da casa, e R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com o Juiz Elias Camilo, relator dos embargos, "é de se observar que houve a lesão de um bem jurídico extrapatrimonial da autora, que é a lesão à justa expectativa na aquisição do bem, provocada pela Precasa".
Os juízes Armando Freire, Mariné da Cunha e Francisco Kupidlowski acompanharam o relator quanto aos danos morais e a juíza Eulina do Carmo Almeida, que não vislumbrou no caso prejuízos morais à adquirente da casa, ficou vencida. (TA-MG)
Apelação nº 374.698-3/02
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2003
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