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27 junho 2003
Princípio da isonomia
Transferência de aluna de universidade privada para pública é negada
A estudante de Jornalismo da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) não pode matricular-se na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em função da transferência de sua mãe, servidora pública federal. A decisão é do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva. Ainda cabe recurso.
A aluna entrou com mandado de segurança contra o professor Francisco José Castilhos Karam, do Colegiado do Curso de Jornalismo da UFSC, autor do parecer que resultou no indeferimento administrativo do pedido. O juiz entendeu que, como na Grande Florianópolis existem instituições particulares onde também funcionam cursos de Jornalismo, conceder uma liminar determinando a transferência de uma estudante de universidade privada para pública iria contra o princípio da isonomia.
A estudante alegou que teria direito à matrícula na UFSC, porque sua mãe, servidora da Justiça do Trabalho em Blumenau, foi transferida coercitivamente para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.
O juiz considerou, porém, que a aluna "sequer ventilou nos autos" a impossibilidade de fazer o curso nas instituições privadas localizadas nos municípios vizinhos. "É sabido e notório que existem outras universidades particulares oferecendo o mesmo curso, com campi localizados nas proximidades da capital, como a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), em Palhoça, e a Universidade Estácio de Sá, em São José", assinalou.
A lei que garante a continuidade dos estudos dos servidores ou dependentes de servidores transferidos não pretendeu, segundo o juiz, "ir de encontro ao princípio da igualdade, que fundamenta a realização do concurso vestibular, extremamente concorrido nas universidades públicas". (JF-SC)
Processo nº 2003.72.00.007513-5
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2003
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