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27 junho 2003
Pedido negado
TJ-RS: advogado não deve receber R$ 3 milhões de honorários.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso do advogado Nilton Losekann que queria receber cerca de R$ 3 milhões da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) a título de honorários. Por cinco votos a dois, o pedido foi negado mediante os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da moralidade administrativa. O valor a ser recebido deverá ser definido em outro processo, de arbitramento de honorários.
O profissional decidiu ajuizar ação ante a nova política governamental implementada em 1999 junto à empresa, propondo a redução do percentual de honorários dos advogados contratados para minimizar despesas. Com a não-renovação da prestação de seus serviços, Losekann buscou receber na Justiça quantia correspondente a 5% ao crédito cobrado pela CEEE em ação patrocinada contra a Corsan, conforme cláusula do contrato ajustado com a companhia.
A redução dos honorários foi defendida pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que ressaltou que o trabalho do profissional se restringiu à redação de uma petição inicial e à requisição para suspensão do processo em que era procurador da CEEE. "Não me parece razoável, por maior que seja o valor da causa, que a isso se atribuam honorários de R$ 1 milhão e 500 mil que, corrigidos desde 1999, chegam no mínimo a R$ 3 milhões", entendeu Difini.
Essa posição foi corroborada pelo desembargador Ergio Roque Menine: "Seria uma incongruência, uma afronta direta aos princípios administrativos e ao próprio bom senso, que viria em prejuízo do Estado e, desse modo, ainda que indiretamente, de todos os usuários". Menine também aduziu que, mesmo no Direito Privado, quando o contrato for ruinoso para uma das partes, há a amenização da cláusula, ainda mais quando presente o interesse público.
Votaram no mesmo sentido os desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes, Vicente Barrôco de Vasconcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Ficaram vencidos o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, e a revisora, desembargadora Helena Ruppenthal Cunha. (TJ-RS)
Proc. 70.005.263.777
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2003
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