Notícias

25 junho 2003

Acerto de contas

Justiça obriga bancos a quitar imóvel com uso de FCVS

Por Waleska Maux

O juiz federal Edílson Nobre, da Justiça Federal de Natal (RN), mandou a CEF e o Banco Banorte S/A promoverem a quitação integral de um imóvel habitacional usando o saldo devedor do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

A recusa dos bancos decorreu em virtude de um dos autores haver obtido, pelo FCVS, financiamento anterior. Tal argumento, no entanto, fora desconsiderado pela sentença. A Justiça se apoiou em dois fundamentos autônomos: a) o de que o primeiro imóvel já tinha sido alienado, fato devidamente comprovado nos autos; b) a Lei 8.100, editada em dezembro de 1990, não poderia ser invocada com relação a contratos firmados anteriormente, pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF.

Waleska Maux é jornalista

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/07/2003.