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25 junho 2003
Acerto de contas
Justiça obriga bancos a quitar imóvel com uso de FCVS
O juiz federal Edílson Nobre, da Justiça Federal de Natal (RN), mandou a CEF e o Banco Banorte S/A promoverem a quitação integral de um imóvel habitacional usando o saldo devedor do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
A recusa dos bancos decorreu em virtude de um dos autores haver obtido, pelo FCVS, financiamento anterior. Tal argumento, no entanto, fora desconsiderado pela sentença. A Justiça se apoiou em dois fundamentos autônomos: a) o de que o primeiro imóvel já tinha sido alienado, fato devidamente comprovado nos autos; b) a Lei 8.100, editada em dezembro de 1990, não poderia ser invocada com relação a contratos firmados anteriormente, pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Waleska Maux é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2003
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