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17 junho 2003
Tudo a ver
'Sonegação deve ser incluída na lei de lavagem de dinheiro.'
Crimes contra a ordem tributária devem ser incluídos entre os crimes que dão origem à lavagem de dinheiro, de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino.
Citando o exemplo do caso "Silveirinha", investigado no Rio de Janeiro, Dino afirmou que esses crimes possuem significativa carga de lesividade social e resultam no desvio de muito dinheiro, que deveria ser recolhido aos cofres públicos.
Em nota técnica entregue, nesta terça-feira (17/6), pela ANPR ao deputado Antônio Carlos Biscaia, o presidente da entidade defendeu ainda que seja determinado em lei que o Conselho de Controle das Atividades Financeiras comunique ao Ministério Público a ocorrência dos crimes previstos na lei da lavagem de dinheiro. No texto atual é afirmado apenas que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunicará a ocorrência dos crimes às autoridades competentes, sem a explicitação de quais órgãos devam ser acionados.
"Ora, os crimes previstos nessa Lei são de ação pública, sendo imperiosa a comunicação ao MP para a promoção da responsabilidade penal. A falta de precisão na redação atualmente em vigor compromete a necessária agilidade e objetividade nas relações entre o Coaf e o MP", declarou Dino. (ANPR)
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2003
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