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16 junho 2003
Punição fixada
Município pode ser multado se não cuidar da qualidade da água
A Prefeitura de Marmelópolis (MG) deverá incluir em seu projeto de execução orçamentária verbas para treinamento de pessoal, obras, tratamento e distribuição de água potável à população local. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, também prevê multa em caso de descumprimento de alguma das ordens.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Marmelópolis, sob a alegação de que "existe um grave problema de abastecimento de água no Município, onde a população não vem recebendo uma água potável segundo padrões estabelecidos pela Portaria no 36, de 19 de janeiro de 1990 do Ministério da Saúde".
A ação foi acatada em primeira instância, mas não estabeleceu multa para o caso de descumprimento da sentença. Por isso, o MP interpôs recurso pedindo a inclusão da penalidade.
Por outro lado, o Município recorreu pedindo a reforma da sentença com o argumento de que a água servida à população da cidade é de qualidade. Em contra-razões apresentadas, alegou que a multa seria mais prejudicial para o Município.
O TJ-MG acatou apenas o pedido do MP. O relator do processo é o desembargador Pedro Henriques. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2003
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