Notícias
16 junho 2003
Liminar mantida
TRF-4 confirma liminar que libera Sadia de depósito prévio ao INSS
A Previdência Social em Concórdia (SC) não pode exigir que a Sadia deposite 30% do valor de sua dívida para dar seguimento aos recursos administrativos em que a empresa discute duas notificações fiscais no valor total de R$ 2.185.811,07. A decisão é do juiz Wellington Mendes de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele confirmou liminar concedida em maio pelo juiz Adriano Copetti, da Vara Federal de Joaçaba (SC).
A Previdência terá de aplicar a regra que substitui o depósito pelo arrolamento de bens no valor equivalente a 30% da exigência fiscal. Mendes de Almeida afirmou que não há prejuízo algum para a Previdência com a manutenção da liminar. Segundo ele, "o objetivo finalístico do instituto ressai preservado a despeito de qual medida for utilizada". (TRF-4)
AI 2003.04.01.026004-4/SC
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/06/2003.