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16 junho 2003
Horas extras
JT não tem competência para julgar litígio de aposentados do BNB
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar litígio dos funcionários aposentados contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CAPEF) no qual discutem a legalidade do ato que excluiu de suas complementações de aposentadoria a parcela correspondente às horas extraordinárias denominada "Prorrogação de expediente". O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O ato foi baixado em agosto de 1997 pelo interventor federal José Martins Pinheiro, nomeado pelo então ministro da Previdência e Assistência Social Reinhold Stephanes para sanear a caixa de previdência e promover seu equilíbrio atuarial. A intervenção durou até 1999, quando foi aprovado o Plano de Recuperação da Capef, que retirou a parcela "Prorrogação de expediente" definitivamente do plano de benefícios da entidade.
Segundo o relator do recurso, ministro Antonio Barros Levenhagen, o pedido de devolução da parcela relativa à prorrogação de expediente não decorre do vínculo empregatício, por isso a competência para julgar a ação não é da Justiça do Trabalho. "Trata-se de pleito de natureza civil, sem nenhum vínculo mesmo que remoto com o contrato de trabalho pretérito, sobretudo porque se reduz à restituição de parcela excluída dos proventos de aposentadoria por ato de Interventor Federal".
O ministro Levenhagen lembrou que a Constituição de 1988 (artigo 202) dispõe que "as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes".
A ação trabalhista foi ajuizada por sete funcionários aposentados do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), residentes em Fortaleza (CE), sede do banco. Eles alegaram que suas complementações de aposentadoria não poderiam ser modificadas sob pena de violação ao principio constitucional que protege o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. A alteração teria reduzido suas aposentadorias em 40%. (TST)
RR 4169/2002
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2003
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