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16 junho 2003
Posse do governo
Justiça nega indenização por desapropriação do Campo de Marte
O empresário João Manssur não deve ser indenizado em aproximadamente R$ 1 milhão pela desapropriação do aeroporto Campo de Marte, em São Paulo (SP). A posse da área é do Ministério da Aeronáutica desde 1930, portanto existe usucapião administrativo da União. A decisão unânime é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União em São Paulo.
O empresário alegou que recebeu o imóvel como garantia do pagamento de uma dívida. O relator do processo, juiz André Nekatschalow, entendeu que a arrematação de imóvel dado em garantia de hipoteca e seu registro no cartório, "ensejam a transferência do domínio, mas isso não implica necessariamente, a transmissão da posse sobre o imóvel".
Na decisão, o juiz também afirmou que a caracterização de posse exige o exercício de alguns dos atributos do domínio, como usar, gozar ou dispor do imóvel, o que não ocorre no caso. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2003
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