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16 junho 2003
Votos contados
Brindeiro questiona no STF artigo sobre punição de juízes em SP
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, quer suspender o artigo 336 do regimento interno do TRF-3, que estabelece que a decisão de punir um juiz será tomada pelo voto da maioria absoluta do Conselho de Justiça Federal da Terceira Região.
Ele entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal alegando que, ao confrontar esse artigo com o regimento interno do Conselho, os juízes podem ser punidos pelo voto da maioria absoluta dos membros desse Conselho, que tem apenas cinco integrantes. Contudo, a composição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é de 43 juízes.
Brindeiro argumenta que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao STF a iniciativa para elaborar lei complementar que cuide do Estatuto da Magistratura. Alega, ainda, que o inciso X do mesmo artigo 93 da CF, determina que as decisões administrativas disciplinares dos tribunais devem ser tomadas pela maioria absoluta de seus membros. A norma regimental, no entanto, possibilita que o juízes sejam penalizados pelo voto de três membros do Conselho.
O procurador-geral justificou o pedido de liminar afirmando que, caso ela não seja concedida, os juízes "continuarão a ser punidos por quem não tem competência constitucional para tanto". (STF)
ADI 2.899
Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2003
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