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15 junho 2003
Bornhausen responde
Bornhausen contesta acusações do procurador Luiz Francisco
Nem Jorge Bornhausen nem sua família têm qualquer relação com o Banco Araucária que, segundo o Ministério Público Federal, andou lavando US$ 5 bilhões por meio de bancos nova-iorquinos. A contestação à notícia publicada neste domingo pela Revista Consultor Jurídico (Clique aqui para ler a notícia) foi feita pela assessoria de imprensa do senador e pelo seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro.
Segundo Almeida Castro, o único integrante da família do senador, Paulo Bornhausen, que participava do comando do banco até 1995, deixou a diretoria da instituição. O advogado, que representa o presidente do PFL e Paulo, afirma que serão apuradas as responsabilidades pelas acusações e que "toda investigação no Brasil acaba tendo sua credibilidade abalada pela forma afoita como alguns procuradores se portam".
Almeida Castro diz ainda que quer ter acesso a toda a documentação referida já que teve o nome de seu cliente citado pelo procurador. "O senador terá que provar sua inocência mais uma vez, já que houve a citação de seu nome de forma indevida", disse o defensor.
Leia a resposta da assessoria de imprensa de Bornhausen
"A revista Consultor Jurídico divulgou neste domingo (15/6) texto assinado por Claudio Julio Tognolli contendo entrevista do procurador Luiz Francisco que atribui ao senador Jorge Bornhausen (SC), presidente do PFL, o envio ilegal de 5 bilhões de dólares para o exterior.
O senador Jorge Bornhausen jamais fez ou autorizou em seu nome qualquer remessa ilegal de dinheiro para o exterior. Exercendo atividades públicas há 40 anos, o senador Bornhausen repudia a acusação criminosa do procurador.
Em nome do senador Bornhausen, gostaria de fornecer as seguintes informações ao Consultor Jurídico: sem qualquer veracidade, foi divulgada acusação envolvendo o nome do senador no caso Banestado pela revista Época, há algum tempo. O senador Jorge Bornhausen fez, então, petição ao Juiz da Segunda Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que o autorizou a ter acesso às informações de posse dos peritos do Instituto Nacional de Criminalística que investigavam o caso.
Tais informações apontavam a transferência de US$ 16 mil no dia 01/04/1996 na conta número 148.390.118, de suposta titularidade do senador Jorge Bornhausen no Banco do Brasil de Nova York. O senador requereu à agência do banco certidão para que informasse se a referida conta era de sua titularidade ou co-titularidade.
O Banco do Brasil de Nova York certificou que a referida conta não é de sua titularidade ou co-titularidade. Posteriormente, o senador Jorge Bornhausen foi oficiado pelo procurador-geral da República (titular da ação penal em desfavor de parlamentares) para prestar esclarecimentos sobre a transação.
O senador informou não ter sequer conhecimento a respeito da transferência, uma vez que não era titular ou co-titular da conta, conforme comprova a certidão do Banco do Brasil. Em resposta ao ofício do senador, o procurador informou que ante a certidão do Banco do Brasil não havia indício algum contra o senador.
Nessa ocasião, o procurador-geral da República, a pedido do senador Bornhausen (amparado no direito constitucional de obtenção de certidão), certificou não haver qualquer indício que viabilizasse a abertura de inquérito contra o senador Bornhausen, tendo em vista a certificação pelo Banco do Brasil de que a conta não é de sua titularidade ou co-titularidade.
Em março deste ano, um parlamentar do PT fez referência ao caso Banestado e tentou envolver o nome do senador Bornhausen. O senador reagiu e enviou à Mesa do Senado pasta contendo toda a documentação e informou que levaria a parlamentar à Comissão de Ética, caso ela reincidisse na acusação. Segue, em anexo, cópia da documentação. Todos os documentos originais estão à disposição do Consultor Jurídico.
Vanda Célia de Oliveira
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2003
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