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9 junho 2003

Estelionato em pauta

Supremo recebe HC de condenado por estelionato contra idosos

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de habeas corpus de José Eduardo Tepedino Alves, condenado por aplicar golpes financeiros em idosos no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pela Quinta Vara Criminal do Rio, por estelionato, a dois anos e seis meses de prisão e 50 dias-multa. O juízo de primeiro grau não concedeu o benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.

O réu é acusado de oferecer aos idosos ações de uma empresa que teve o registro cancelado junto à Comissão de Valores Mobiliários dez anos antes de suas atividades.

Na ação, a defesa alega constrangimento ilegal, porque o acusado está submetido a uma pena privativa de liberdade, "quando possui direito à sua substituição por pena restritiva de direitos, sem mencionar seu direito solapado a suspensão do processo".

Ainda de acordo com a defesa, a prisão de Tepedino, antes da apreciação do mérito da causa em última instância, "fere os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção da inocência, cláusulas pétreas do artigo 5º, incisos LIV e LVII da Constituição Federal". O acusado alegou que cometeu o crime por dificuldades financeiras, para atender a despesas com seu pai e sua noiva. (STF)

HC 83.164

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2003

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