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9 junho 2003
Casa própria
Prestação de casa própria deve ser reajustada com base em salário
Os mutuários da Caixa Econômica Federal que celebraram contrato de mútuo hipotecário para aquisição da casa própria -- segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação com cláusula de reajuste das prestações pelo plano de equivalência salarial (PES/CP) --, devem ter os saldos devedores reajustados pelo mesmo critério. O saldo devedor deve ser reajustado conforme os aumentos salariais da categoria profissional a que pertence o mutuário.
O entendimento é do juiz federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara da Justiça Federal (RN), que acompanhou a jurisprudência do STJ.
A decisão determinou a substituição da TR, prevista contratualmente pelos índices de reajuste salarial da categoria profissional do mutuário na atualização do saldo devedor. Ainda cabe recurso.
O juiz, na fundamentação da sentença, observou que em casos dessa natureza deve observar-se o direito fundamental à moradia, previsto na Constituição Federal (art. 6º).
A vantagem do novo critério é que o saldo devedor só evolui de acordo com os aumentos salariais experimentados pelo mutuário. No antigo critério, a dívida acompanhava a inflação, superior aos reajustes salariais.
Waleska Maux é jornalista
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2003
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