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9 junho 2003
'Trânsito seguro'
Comissão aprova PL que proíbe transporte de bebida em veículos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que pretende definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. O Projeto de Lei nº 7.050/02 prevê que essa conduta é infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.
De acordo com a Agência Câmara, os deputados acataram parecer favorável do relator da matéria, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), contra o voto do deputado Antonio Nogueira (PT-AP). A proposta, de autoria do Senado Federal, seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Leia o projeto de lei:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na condição que especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 165-A:
"Art. 165-A. Transportar bebida alcoólica na cabine de passageiros do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 2002
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2003
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