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5 junho 2003
Decisão unânime
STJ nega pedido de intervenção federal em Mato Grosso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido de intervenção no Estado de Mato Grosso solicitada pelo Ministério Público estadual sob a alegação de descumprimento de decisão judicial.O relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, julgou prejudicado o pedido já que alguns dias antes do caso ser apreciado pelo STJ chegou o comunicado do governo estadual informando que a referida decisão foi cumprida.
O Ministério Público ao pedir a intervenção estadual alegou que o Poder Executivo estaria descumprindo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O MP entendeu que a administração estadual, ao manter no cargo de médico legista o ex-prefeito do município de Jaciara, Arnildo Helmuth Sulzbacher, condenado por crime de responsabilidade, estaria descumprindo o acórdão. O TJ-MT julgou procedente ação penal e impôs ao ex-prefeito a pena prevista com a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Arnildo Sulzbacher, antes de ser eleito, era funcionário da Secretaria de Segurança Pública, onde ocupava o cargo de médico legista e, mesmo condenado permaneceu exercendo a função para qual foi nomeado. Devido ao descumprimento da decisão o Tribunal de Justiça requereu ao STJ pedido de intervenção federal.
Diante do pedido de intervenção, o governador de Mato Grosso publicou ato no Diário Oficial de 6 de dezembro de 2002, em que resolve declarar a inabilitação para o exercício de cargo público do servidor Arnildo Hermuth Sulzbacker, médico legista da Secretaria de Estado da Saúde, com a conseqüente suspensão do exercício da referida função, pelo prazo de cinco anos, sem remuneração, em decorrência da sentença que o condenou a dois anos de reclusão.
A informação somente chegou ao STJ no dia 7 de maio último e em função disso o ministro Cesar Asfor Rocha considerou que houve o cumprimento do acórdão, o pedido de intervenção federal ficou prejudicado e os demais ministros acompanharam o entendimento. (STJ)
IF 75-MT
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2003
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