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5 junho 2003
Esquema desmontado
Prefeito perde o cargo por fraudar licitação em Minas Gerais
O prefeito de Brasília de Minas, Getúlio Andrade Braga, perdeu o cargo e não pode exercer nenhum cargo público pelo período de cinco anos, por ter fraudado uma licitação e se apropriado de R$ 18 mil. O entendimento é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A denúncia feita pelo Ministério Público sustentou também que o chefe de gabinete e presidente da Comissão de Licitação da cidade, Gil Costa Paraíso, participou do crime.
De acordo com o MP, a fraude consistia na montagem de uma licitação "de fachada" para beneficiar a empresa Norte Premoldados Ltda. O MP alegou que, após pagar R$ 18 mil referentes à primeira parcela do acordo, Braga procurou o representante da empresa vencedora para que ele o repassasse, a título de "falso empréstimo" o valor da segunda parcela -- ou seja, R$ 18 mil. O prefeito teria acertado que a empresa não precisaria concluir a licitação para qual foi contratada (a reforma e ampliação de uma escola municipal).
A defesa de Braga alegou falta de prova do crime apontado e afirmou que o MP não trouxe aos autos qualquer documento que atestasse a suposta fraude havida na licitação. Sustentou, ainda, que teria havido ilegal e indevida quebra de sigilo bancário, "patenteando a obtenção de prova por meios ilícitos".
Ele argumentou que o objetivo do processo era destruí-lo politicamente e que o empréstimo contraído poderia até ser considerado ilegal, mas não imoral, porque o proprietário da empresa vencedora somente confirmou a irregularidade seis anos depois.
O relator do processo, Reynaldo Ximenes Carneiro, sustentou que a materialidade do crime está demonstrada nos documentos presentes no processo, além do extrato bancário em que consta o depósito de R$ 18 mil na conta pessoal de Braga. O desembargador entendeu que o prefeito realizou um procedimento licitatório fraudulento para, posteriormente, apropriar-se do dinheiro que seria destinado ao pagamento de uma obra pública. Getúlio Braga ainda foi condenado a prestar serviços a uma entidade assistencial da comunidade e ao pagamento de multa de R$ 2 mil.
O assessor Gil Costa Paraíso também foi condenado a prestar serviços a uma entidade assistencial e a pagar multa de R$ 500.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Herculano Rodrigues, José Antonino Baía Borges, Sérgio Resende e Luiz Carlos Biasutti. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2003
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