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4 junho 2003
Sunga leiloada
Juíza manda Gugu, SBT e diretor de programa indenizarem ator
Texto transcrito do site Último Segundo
O apresentador Gugu Liberato, o SBT e o diretor do programa Domingo Legal, Roberto Manzoni, foram condenados a pagar indenização de R$ 140 mil, R$ 140 mil e R$ 80 mil, respectivamente, ao ator Thiago Lacerda por violação do direito de imagem. Ainda cabe recurso.
As indenizações somam R$ 360 mil e ainda devem ser acrescidos os juros legais a contar da data do programa. Gugu Liberato fez, no programa de 30 de abril de 2000, o leilão de uma sunga de banho sob a afirmação de que havia sido usada por Thiago Lacerda na encenação da Paixão de Cristo, em João Pessoa, e exibiu imagens da peça.
Notificado pelo ator, o apresentador voltou ao assunto no programa do dia 14 de maio seguinte, quando exibiu novamente as imagens e disse que Thiago deveria se preocupar mais com a caridade. Além disso, o diretor Roberto Manzoni deu uma entrevista ao programa A Casa é Sua, da Rede TV!, sobre o leilão, as atitudes de Thiago Lacerda e o "processo da cueca".
Em sua ação, o ator afirmou que os direitos sobre sua imagem não foram respeitados, que ele não foi consultado sobre o leilão e que a sunga não lhe pertencia e nem foi utilizada por ele durante a peça. Além da indenização por danos morais, ele requereu também indenização por danos materiais, alegando que o leilão fez aumentar os índices do ibope do programa. E pediu ainda uma retratação pública no mesmo programa e horário.
Segundo a juíza Tereza de Andrade Castro Neves, os réus não conseguiram provar que a sunga leiloada havia sido usada pelo ator na encenação da Paixão de Cristo. Ela afirmou também que Thiago Lacerda deveria ter sido consultado sobre o leilão, "que violou seu direito de imagem, sendo certo que a reportagem teve por finalidade enaltecer o ator para angariar audiência e com isso obter lances maiores e clientes publicitários, ou seja, teve fim de lucro".
A juíza entendeu que Gugu Liberato, o SBT e Roberto Manzoni causaram vários transtornos a Thiago Lacerda, desrespeitando seus direitos de imagem e à honra. Para definir os valores das indenizações, ela considerou o aumento do índice do ibope, a gravidade da ofensa à intimidade do ator e suas repercussões, a importância do programa Domingo Legal para a emissora e o caráter punitivo educativo da indenização.
- Ressalto que a indenização deve ser exemplar, posto que a conduta dos autores não pode lhes parecer vantajosa, já que auferiram lucro com a exibição dos dois programas, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2003
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