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3 junho 2003
Nomeação garantida
Nilson Naves mantém direito de concursados no Espírito Santo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve o direito à nomeação de aprovados em concurso para o cargo de investigador de polícia do Espírito Santo. Naves indeferiu o pedido do procurador do Estado, pleiteando a suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça do ES, que determinava a anulação da portaria do governo que passou do regime celetista para o estatutário 14 investigadores da polícia civil, já em atividade.
A decisão do TJ-ES foi proferida depois que Leila Márcia Franco Lorenzoni e outros concursados sentiram-se prejudicados com a transformação do regime dos 14 investigadores que, ao seu ver, iriam ocupar vagas destinadas aos que tinham passado no concurso. Um mandado de segurança foi impetrado e o TJ anulou a portaria que fez a troca de regime, reconheceu o direito dos concursados à nomeação e manteve a ordem de classificação dos aprovados.
O procurador do Estado enviou, então, ao STJ um pedido de suspensão de segurança, sustentando que "a decisão impugnada tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia públicas, porquanto o Estado está passando por sérias dificuldades de arrecadação, encontrando-se atrasado o pagamento da remuneração dos servidores". O procurador destacou que o ES, "assim, não tem condições de nomear novos policiais em cumprimento da decisão".
Naves entendeu que "o reconhecimento do direito dos impetrantes à nomeação, tal como decidido pelo Tribunal, não importará em dispêndio imediato do Estado, que poderá preencher os cargos no momento que melhor lhe convier, não sendo afrontada, assim, a ordem administrativa".
Para o presidente do STJ, também não restou demonstrada a lesão à segurança pública, pelo motivo alegado pelo Estado de que a crise que enfrenta na área não será resolvida com nomeações desordenadas. "Isso porque os novos investigadores de polícia, que se submeteram com êxito em concorrido e difícil e concorrido concurso público, em princípio, só irão cooperar para a solução dos problemas", conclui Naves. (STJ)
SS 1.212
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2003
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