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3 junho 2003
Decisão unânime
Justiça do Paraná impede corte de energia em Instituto de Cegos
A Copel não pode cortar a energia elétrica do Instituto Paranaense de Cegos por falta de pagamento. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou a apelação impetrada pela Copel.
Segundo o advogado Luiz César Trevisan, o valor disponível para o pagamento foi utilizado para garantir a alimentação e medicação às pessoas que dependem da instituição para sobreviver. A defesa da associação alega reconhecer a dívida, que hoje ultrapassa R$ 30 mil, e está sendo negociada com a Copel para ser liquidada no menor prazo possível.
Munir Karan, desembargador relator, comentou que a situação é uma verdadeira tragédia, pois, se trata de um conflito de dois direitos, mas a jurisprudência é unânime em defender os usuários, impedindo o corte do fornecimento de energia elétrica para que mesmo inadimplente o consumidor não seja prejudicado. (TJ-PR)
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2003
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