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3 junho 2003
Penhora cancelada
Caixa deve cancelar penhora de 16 apartamentos de prédio em Foz
A Caixa Econômica Federal está obrigada a cancelar a penhora de 16 apartamentos de um prédio residencial em Foz do Iguaçu (PR) e de suas respectivas vagas na garagem. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A CBL Construção e Incorporação e a CEF firmaram contrato de financiamento para a construção do Residencial Saint Peter. A empresa vendeu parte do imóvel, mas não quitou os valores emprestados pela Caixa, que executou a hipoteca e, em dezembro de 1997, penhorou todo o edifício, com suas 76 unidades habitacionais e 80 garagens.
Então, os proprietários de 16 apartamentos e 16 garagens ajuizaram uma ação para tentar embargar a execução da hipoteca em relação a seus imóveis. Como o pedido foi negado, eles recorreram ao TRF-4.
A relatora do caso no Tribunal, juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère, observou que os moradores apresentaram os contratos particulares de compra e venda que assinaram com a CBL e também provaram a quitação das unidades habitacionais. "Assim, comprovada está a aquisição dos imóveis em questão e seu pagamento integral, havendo boa-fé presumida dos embargantes que adquiriram os bens da empresa construtora", entendeu.
Maria de Fátima destacou que, de acordo com a jurisprudência já firmada, os compradores que pagaram o valor integral pela aquisição dos apartamentos não podem ser prejudicados pela hipoteca oferecida pela CBL à Caixa. "Entendo que eles adquiriram os imóveis acreditando que a construção estava garantida por financiamento da Caixa Econômica Federal e que esta, por ter financiado a obra, estava fiscalizando e exigindo o cumprimento do contrato por parte da empreendedora", afirmou. (TRF-4)
AC 1999.70.01.008153-5/PR
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2003
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