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3 junho 2003
Conta duplicada
Boate deve indenizar por obrigar cliente a pagar conta duas vezes
Por ser obrigada a pagar duas vezes a mesma conta na saída da boate Symbol Club, no Rio de Janeiro, a consumidora Márcia Pring Fiorilo deve ser indenizada em R$ 74 por danos materiais e em 39 salários mínimos, por danos morais. Márcia perdeu o ticket de saída da danceteria, depois de pagar os R$ 37 que havia consumido. Apesar de mostrar o comprovante de que pagou a conta com o cartão de crédito, foi impedida de sair, pelos seguranças, até pagar novamente.
O juiz Marcio Alexandre Pacheco, do VII Juizado Especial Cível do Rio, entendeu que "a conduta da ré [boate] de privar a pessoa de sua liberdade ambulatorial é sem sombra de dúvidas o maior atentado ao patrimônio jurídico do ser humano". A boate pode recorrer da decisão.
De acordo com o juiz, a Symbol Club causou um "intenso sofrimento psíquico" a Márcia, principalmente, porque o episódio se deu na comemoração do aniversário de sua filha, que acontecia na boate.
Uma prova "conclusiva e inequívoca" de que a autora falou a verdade quanto ao pagamento duplo, segundo Pacheco, é que estão juntados aos autos os dois comprovantes de que a conta foi paga com cartão de crédito, à 0h31 e à 0h54 do dia 07/09/2002). A consumidora foi representada pela advogada Kattia Maria Barbosa Anésio Magalhães.
Ele entendeu também ter ficado comprovado que ela foi "forçada a pagar de novo para poder sair. Neste diapasão, não merece qualquer credibilidade o depoimento do informante, sócio da boate que afirmou: 'A autora não foi impedida de sair da boate, ela que insistia em querer pagar novamente, o que fez.' Ora, tal afirmação é de uma profunda má fé pois ninguém deseja pagar duas vezes um mesmo débito sem haver uma razão muito forte para isso", concluiu.
Processo 200.280.013.240-4
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Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2003
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