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3 junho 2003
Lei sancionada
Advogados têm opiniões diferentes sobre Refis II
A lei nº 10.684, antiga MP 107, que cria o Refis II, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial do último sábado (31/5). O tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do Barros Carvalho Advogados Associados, afirma que a elevação de 3% para 4% da Cofins para instituições financeiras e o aumento de 166% da CSLL para prestadoras de serviços são medidas inconstitucionais.
Já o especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, professor Cássio Mesquita Barros, do Mesquita Barros Advogados, ressalta os vetos de Lula ao que foi aprovado na Câmara. Ele destaca que o mais importante deles é o que exclui o parágrafo que permitia o parcelamento de dívidas provenientes de descontos dos empregados não repassados ao INSS.
"Seria um contra-senso aprovar esta medida num momento em que o ponto mais importante da Reforma da Previdência é exatamente como sanar o seu déficit", afirma Mesquita Barros.
"A lei fere o princípio da isonomia e pode ser contestada na Justiça. Os demais ramos do cooperativismo (trabalho, saúde, crédito, consumo, educacional, produção etc.) também têm o direito de ficar livres desses dois tributos, que nunca deveriam ter sido criados", afirma o tributarista Jeferson Nardi, do Trevisioli Advogados Associados.
O fim do PIS e da Cofins sobre o ato cooperativo vem sendo reivindicado desde 1999, quando a cobrança foi instituída. O tributarista contesta o argumento do governo, de que a Lei 10.684 somente beneficiou os dois ramos porque são os únicos onde os cooperados prestam serviços ou trocam produtos com outros cooperados. "Em todos os ramos do cooperativismo pode ocorrer a troca de produtos ou serviços entre os cooperados. Ademais, se a lei do cooperativismo não faz qualquer distinção entre seus ramos, é totalmente inconstitucional que uma norma em matéria tributária venha beneficiar uns em detrimento de outros", afirma.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2003
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