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2 junho 2003
Posição marcada
PGR é contra lei que veda limite de idade em concurso público
A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Piauí contra o artigo 54, inciso VI, da Constituição do estado. O dispositivo veda a instituição de limite máximo de idade para a prestação de concurso público. O parecer foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, é favorável à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, por usurpação da competência legislativa privativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea c, CF/88).
Brindeiro afirma que "é admissível, em casos especiais, a fixação do limite máximo de idade para o ingresso em certos cargos do serviço público". De acordo com ele, matéria deve ser tratada "com maior flexibilização" em lei ordinária, e não na Constituição estadual.
ADI 2.873
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2003
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