Notícias
2 junho 2003
Terras garantidas
Greenpeace não pode ameaçar posse de fazendas da Monsanto
O Tribunal de Alçada de Minas Gerais deu provimento ao recurso interposto pela Monsanto do Brasil Ltda. e concedeu liminar determinando que a Associação Civil Greenpeace se abstenha de ameaçar a posse exercida pela empresa nas propriedades localizadas nos municípios de Capinópolis e Cachoeira Dourada.
A decisão unânime reformou a sentença do juiz de Capinópolis, que havia julgado o pedido improcedente sob o fundamento da inexistência de provas. A Monsanto do Brasil, empresa dedicada à agroindústria, mediante aprovação inicial de seu pedido junto à CTN Bio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), vem fazendo testes com espécies vegetais geneticamente modificadas -- sementes transgênicas -- em campos experimentais instalados em suas propriedades naqueles municípios.
Contudo, a Associação Civil Greenpeace, encabeçando movimento das ONGs contrárias às experiências genéticas, ameaça constantemente invadir os referidos campos para destruir as plantações.
Diante de tais ameaças e da presença de ativistas da Greenpeace na região, a Monsanto ajuizou ação de interdito proibitório, medida preventiva que tem por objetivo impedir que se consume o dano apenas temido, que é a turbação ou esbulho possessório.
O relator da ação, juiz Saldanha da Fonseca, determinou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem. Ele autorizou, ainda, que a Polícia Militar atue se a decisão for desrespeitada.
Os juízes Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias também integraram a turma julgadora. (TA-MG)
Apelação nº 387120-5
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2003.