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2 junho 2003

Regra alterada

Empresa pode excluir ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Decisão da Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC) garantiu a uma indústria metalúrgica da cidade a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

"É uma decisão justa. Afinal, a empresa não fatura impostos - e a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento. Sendo assim, não se pode integrar a ela o ICMS, receita do Estado", afirmou o advogado João Joaquim Martinelli, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que representou a empresa.

A Justiça considerou as razões do voto do ministro Marco Aurélio, presidente do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário sobre o tema. O julgamento no STF sobre assunto semelhante foi interrompido, em 1999, por pedido de vista do ministro Nelson Jobim.

Processo nº 2002.72.09.001764-2

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2003

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