Notícias
2 junho 2003
Regra alterada
Empresa pode excluir ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Decisão da Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC) garantiu a uma indústria metalúrgica da cidade a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
"É uma decisão justa. Afinal, a empresa não fatura impostos - e a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento. Sendo assim, não se pode integrar a ela o ICMS, receita do Estado", afirmou o advogado João Joaquim Martinelli, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que representou a empresa.
A Justiça considerou as razões do voto do ministro Marco Aurélio, presidente do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário sobre o tema. O julgamento no STF sobre assunto semelhante foi interrompido, em 1999, por pedido de vista do ministro Nelson Jobim.
Processo nº 2002.72.09.001764-2
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2003.